Pix para imposto de renda​: tudo o que você precisa saber

Calculadora do celular aberta sobre um calendário e uma folha com o planejamento do imposto de renda.

O Pix, sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central, tem se integrado cada vez mais às obrigações fiscais dos brasileiros. Um exemplo é o Pix para imposto de renda, utilizado na restituição e declaração do IR.

Desde 2022, é possível receber a restituição via Pix, oferecendo mais agilidade e segurança nas transações. Neste artigo, veja como o Pix se relaciona com o Imposto de Renda, tanto na restituição quanto na declaração, e como você pode aproveitar essa facilidade. Acompanhe a seguir!

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Antes de conhecer o Pix para imposto de renda, venha entender quem deve entregar a declaração. A Receita Federal estabelece critérios específicos para a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda em 2025.

Esses critérios visam assegurar que contribuintes com rendimentos ou patrimônios significativos cumpram suas obrigações fiscais. Dessa forma, deve declarar quem se enquadrou, em 2024, em pelo menos uma das situações abaixo.

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.

Como o Pix entra no Imposto de Renda?

Agora que você já sabe se deve ou não fazer a declaração, é hora de entender como o Pix entra no imposto de renda. É importante esclarecer que não existe um imposto específico sobre esse tipo de operação.

Isso porque o Pix é apenas um meio de pagamento e transferência de valores, e não há tributação diferenciada para operações realizadas por meio dele. No entanto, todas as transações financeiras, independentemente do meio utilizado, devem ser declaradas no Imposto de Renda conforme as regras vigentes.

Portanto, se você recebeu rendimentos tributáveis através do Pix, esses valores devem ser incluídos na sua declaração de IR, assim como seriam se tivessem sido recebidos por outros meios.

Como declarar o Pix no Imposto de Renda?

Todas as transações devem ser informadas na declaração de IR. No caso em que o Pix é um rendimento tributável, como salário e aluguel, o valor deve ser declarado na ficha correspondente, conforme a origem da receita.

Da mesma forma, transferências entre contas próprias, valores recebidos de familiares e outros rendimentos não tributáveis devem ser informados na ficha específica. Para evitar inconsistências na declaração de Pix, mantenha registros das transações e consulte um contador em caso de dúvidas.

Como receber a restituição do Imposto de Renda via Pix?

Chegou o momento de entender como receber a restituição do imposto de renda via Pix. Primeiro, é necessário cadastrar uma chave Pix vinculada ao seu CPF ou CNPJ e atrelada a uma conta bancária válida. Essa medida estabelece uma ligação entre a instituição e o contribuinte.

No momento da declaração, ao preencher os dados bancários para crédito da restituição, informe essa chave. Com o Pix para imposto de renda cadastrado, o recebimento do valor será processado de maneira rápida e segura.

Como informar o Pix para restituição do Imposto de Renda?

Para facilitar ainda mais a sua restituição do imposto de renda por Pix, veja um passo a passo simples a seguir. O procedimento deve ser realizado no Programa Gerador de Declaração (PGD) do ano-exercício. Acesse a seção de “Informações Bancárias” e siga as etapas abaixo.

  1. Selecione a opção de crédito via Pix;
  2. Informe a chave Pix correspondente ao seu CPF;
  3. Certifique-se de que a chave está ativa e vinculada à conta bancária.

Fique atento ao calendário de restituição do IR de 2025

Após inserir o Pix para imposto de renda na declaração, é só aguardar o crédito cair na conta. A restituição do IR é realizada em lotes mensais, seguindo uma ordem de prioridade estabelecida pela Receita Federal. Veja, abaixo, o calendário previsto para 2025.

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida ou optam por receber a restituição via Pix têm prioridade após os grupos legais, como idosos. Para acompanhar o processamento, utilize a ferramenta “Consultar restituição IRPF” no site da Receita Federal ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

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