Resolução aborda compartilhamento de informações sobre indícios de fraudes

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oi publicada, no último dia 23 de maio, a Resolução Conjunta nº 6, que determina o compartilhamento de informações sobre indícios a fraudes entre as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), com exceção às administradoras de consórcios.

As instituições devem compartilhar dados e informações entre si com a finalidade de subsidiar seus procedimentos e controles para prevenção de fraudes.

As informações que forem registradas e compartilhadas devem incluir:

  • Identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude, quando aplicável e segundo os indícios disponíveis;
  • Descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude;
  • Identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações;
  • Identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.

As instituições devem possuir consentimento específico de seus clientes para o compartilhamento de dados com fins de registro. Vale lembrar que a Resolução não desobriga as instituições da responsabilidade de efetuarem os procedimentos e controles para prevenção de fraudes previstos na regulamentação em vigor, inclusive a de comunicar as informações sobre fraudes às autoridades competentes.

A Resolução Conjunta 6 entra em vigor em 1º de novembro deste ano. A C&M Software já está atenta e avaliando as oportunidades de novos produtos e melhorias das plataformas em produção.

Para mais informações acesse:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Conjunta&numero=6

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